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Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0

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Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 Empty Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0

Mensagem por jwalamino Qui Jan 02, 2014 3:23 pm

I. eSocial

1) O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal
que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos
seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa
Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB). E faz parte da Agenda de Ações para
Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo Ministério do
Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara de
Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios.

2) Qual o objetivo do eSocial?
A utilização do eSocial tem como objetivos:
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - simplificar o cumprimento de obrigações; e
III - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho,
previdenciárias e fiscais.

3) Quais os benefícios do eSocial?
A prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das
mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão
sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e
redução da quantidade de obrigações.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e
segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas
desnecessários.
Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para
que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários
com maior rapidez e plenitude.
Haverá maior dificuldade para o cometimento de fraudes contra o
sistema previdenciário e trabalhista brasileiro, que prejudicam o
trabalhador e toda a sociedade e aumentam a concorrência desleal com
os empregadores regulares.

4) Quem será obrigado a utilizar o eSocial?
Os empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles
equiparados em legislação específica; e o segurado especial inclusive em
relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

5) A partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?
A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado,
conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até
30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e
Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual
equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai
iniciar até 31/01/2015.
Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos
(Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte,
maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos
periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial,
novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.

6) Como será o envio dos eventos? Haverá um PGD?
Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal
web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um
arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
(PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, ...) na sua própria máquina antes de
transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a
utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos. A
comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o
eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos
arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos
diretamente no portal na internet.

7) As informações diárias deverão ser enviadas uma única vez, de uma
única máquina ou cada pessoa responsável por uma rotina enviará as
informações que faz?
O envio das informações será controlado pela empresa e será feito
da maneira que preferir, podendo ser a partir de uma única máquina ou
de várias.

Cool Como será feito o controle de acesso no governo para garantia do sigilo
fiscal?
O controle será feito por meio de certificado digital para as
empresas com mais de dois empregados e por meio de código de acesso
para as demais. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro
e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às
informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e
possuem competência legal para exigir e acessar as informações.
II. Cadastro inicial

9) Como será o procedimento de validação dos dados cadastrais?
As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ
ou CPF conforme o caso, validando também na base da RFB outros
identificadores utilizados pelo empregador como CAE PF e CNO (CEI
de obra).
As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro
do CPF e o cadastro do CNIS. Nesse batimento será checado o NIS, o
CPF, a data de nascimento e o nome do trabalhador.
As informações da empresa serão validadas com o cadastro do
CNPJ.
Além disso, outras tabelas corporativas poderão ser utilizadas pelos
diversos órgãos para outros batimentos que se fizerem necessários.

10) É necessário informar a jornada de trabalho para empregados isentos da
marcação de ponto?
As informações relativas à jornada contratual devem ser enviadas,
independentemente do controle de jornada.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

11) No caso de admissões com contrato de experiência com prazo
determinado é necessário enviar uma alteração contratual informando
que o prazo passou a ser indeterminado?
Não há necessidade de alteração contratual. Na expiração do prazo,
se não houver informação acerca do encerramento do contrato, o sistema
assumirá que ele passou a ser por prazo indeterminado.

12) Qual o procedimento no caso de mudança de lotação do empregado de
uma filial para outra?
A alteração de estabelecimento do empregado deverá ser informada
através do envio de um evento de alteração contratual comunicando a
mudança de estabelecimento.

13) Qual o procedimento para cadastrar diretores não empregados que são
considerados contribuintes individuais, porém têm direito ao FGTS?
O cadastramento desta categoria dar-se-á pelo evento S2600 -
Trabalhador Sem Vínculo (Contribuinte Individual).

14) Por que tenho que informar se o imóvel do trabalhador é próprio e se
foram utilizados recursos do FGTS?
As informações servirão para compor dados estatísticos e
permitirão refinar o aprovisionamento de recursos do FGTS destinados
aos programas de habitação. A informação foi suprimida da versão 1.1 do
Manual de Orientação do eSocial e será trabalhada em serviço ao
trabalhador a ser prestado pelos canais de atendimento da Caixa.

15) É necessário traduzir a nomenclatura dos cargos, quando em outros
idiomas, para informar no eSocial?
Não é necessário. Basta a empresa vincular os cargos ao CBO.

16) Como proceder nos casos em que o empregado é admitido, mas não
possui cadastro no PIS?
Não será possível a admissão do trabalhador que não tiver o
número de NIS (seja PIS, PASEP ou NIT). A CAIXA disponibilizará
ferramenta para a inscrição on line do trabalhador no cadastro PIS.

17) Se a empresa estiver complementando valores de rescisão ocorrida antes
da entrada em vigor do eSocial, a retificação e a guia de FGTS deverão
ser realizadas através do programa GRRF Eletrônica utilizada na época
da rescisão original?
O tratamento de competências anteriores à obrigatoriedade da
prestação de informações no modelo eSocial ocorrerá com a utilização
das funcionalidades e processos hoje existente ou novos que vierem a ser
implementados pela CAIXA.
Em tempo hábil a CAIXA expedirá as orientações/normas
necessárias para as situações exclusivas do FGTS.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013

18) Qual a rubrica que deverá ser utilizada pela empresa para a prorrogação
da licença maternidade?
Não há necessidade de rubrica específica, podendo ser utilizada a
classificação na tabela de natureza com a rubrica de salário (1000), já que
essa verba não dá direito à compensação do benefício do saláriomaternidade
que já se extinguiu com 120 dias. A descrição da rubrica na
empresa está livre e pode receber a denominação de acordo com o
melhor controle gerencial a ser adotado. Ex: A empresa pode denominar
a rubrica em sua tabela de “prorrogação da licença maternidade” e
classificá-la como natureza de rubrica – 1000 Salário.

19) Qual o procedimento para prestar informações dos encargos referentes
aos trabalhadores autônomos?
As informações referentes aos contribuintes individuais
(prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador
de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de
trabalhadores (Tabela 1), informando o evento de remuneração e
pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute
do eSocial. Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver
registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não
empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem
parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos
trabalhadores sem vínculo de emprego.

20) É necessário informar a ocorrência de aposentadoria dos empregados?
Sim. Esta é uma informação que compõe a série histórica da RAIS,
onde são apresentados os números de trabalhadores aposentados que
mantém o vínculo empregatício. Além disso, também é útil para o
controle do empregador, para saber o status previdenciário do
empregado.

21) Será exigido envio de algum arquivo com a informação "Sem
Movimentação” para empresas com CNPJ ativo, porém sem movimento?
Sim. Existirá uma DCTF-Web com o indicativo de sem movimento
nos mesmos moldes da atual GFIP.
III. Prazo de envio dos eventos

22) Qual o prazo para validação e envio dos eventos de admissão, demissão e
afastamento?
O envio de cada evento deve seguir a seguinte regra de
transmissão, ressaltando que a será feita on line, no momento do
envio/recepção do evento:
Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia
imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a
recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está
sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da
admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
Afastamentos Temporários: O evento contendo as informações de
afastamento temporário deve ser informado até 10 dias da ocorrência do
afastamento do empregado. A informação deste evento não se confunde
com o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os
casos de ocorrência de acidente de trabalho.
Desligamento: O evento informando o desligamento de um
empregado deve ser enviado até 10 dias após a ocorrência nos casos de
aviso prévio indenizado e até 1 dia após a ocorrência para o caso de aviso
prévio gozado.

23) Qual o prazo para a empresa informar um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei 8213/91, Art. 22, a empresa deverá comunicar
o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas
reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

24) Qual será o prazo para envio das alterações salariais?
Serão enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do fato,
reportando-se à data do fato ocorrido. Essa informação deve ser enviada
antes de enviado o próximo evento de remuneração deste trabalhador que
já observe o novo salário base.

25) Haverá bloqueio do envio de evento em atraso?
Não haverá bloqueio de envio de eventos em atraso.

26) Haverá multa devido ao envio de eventos fora do prazo?
As empresas estarão sujeitas às multas por atraso já previstas na
legislação previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS.

27) Qual será o prazo de envio do evento de admissão para empregados
originários de outras cidades cujas funções iniciam efetivamente na
empresa, em média, um ou dois dias depois da contratação?
O empregador deverá rever seus processos de trabalho internos. O
registro do empregado deve ocorrer no momento da contratação e não no
dia do efetivo início da atividade.
IV. Folha de pagamento e guias de recolhimento

28) É possível importar a folha de pagamento dos servidores da empresa para
o ambiente do eSocial?
O eSocial foi desenvolvido para ser aderente ao sistema
operacional de folha de pagamento da empresa. Ele utiliza o conceito que
a folha de pagamento é composta por um conjunto de eventos, os quais
serão enviados um a um. O sistema corporativo da empresa deve fazer a
geração e envio dos arquivos no formato exigido de forma transparente
para o usuário do sistema. Os controles de acesso e de poderes para
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geração das informações dos eventos devem controlados pelo sistemas de
gestão empresarial (ERP), não cabendo ao eSocial esse papel.

29) Ao enviar o arquivo de folha de pagamento, devo enviar um arquivo com
as informações para cada trabalhador ou um arquivo com a informação
de todos os trabalhadores?
Um arquivo (evento) para cada trabalhador.

30) Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto,
nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é
diferente do mês de referencia da folha?
A folha de pagamentos controla o regime de caixa (pagamentos) e
também o regime de competência (total da remuneração devida durante o
mês), que vai do primeiro ao último dia do mês. A legislação que trata da
matéria não sofreu nenhuma alteração com eSocial, mantendo-se as
mesmas orientações anteriores. Se a empresa tem outra forma de
apuração, deverá encontrar uma forma de atender à legislação. O
fechamento da folha antes do dia 30 de cada mês pode gerar diferenças
de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do
FGTS.

31) Como será o tratamento para as folhas nos casos em que o período de
fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da
folha?
As empresas devem rever seus processos internos, pois vários erros
decorrem desse fechamento antecipado, entre eles o cálculo do DSR. O
prazo para pagamento de salário e de, no máximo, 30 dias.

32) Como serão efetuados os recolhimentos de competências anteriores a
implantação do eSocial?
Inicialmente através de GFIP, GRRF e GPS, até que se tenha uma
solução própria do eSocial. Para o FGTS, a guia será gerada pelo SEFIP
ou GRFWEB e para a contribuição previdenciária, a guia será gerada
manualmente ou pelo sistema de folha de pagamento do empregador,
como já funciona hoje.

33) Como informar o valor de pensão pago diretamente pelo funcionário ao
beneficiário para fins de dedução da base do Imposto de Renda?
Para que haja dedução da base do IRRF, o valor referente a pensão
deve ser registrado na folha de pagamento da empresa.

34) No mês em que forem concedidos valores de 13º adiantamento que terão
FGTS, devemos informar estas verbas junto com os valores da folha
mensal ou devemos enviar como folha de 13º salário?
Os valores referentes às parcelas do 13º salário sujeitos à incidência
do FGTS serão informados na folha mensal, identificando a rubrica
específica. São dois períodos de apuração distintos, um é para a folha
mensal (adiantamento ou parcela de 13º sujeito á incidência do FGTS)
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outro é para a "competência 13". Existem rubricas distintas para tal: 5001
13º salário - 1ª parcela Valor relativo à primeira parcela (adiantamento)
do 13° salário. 5002 13º salário Valor relativo ao 13° salário.

35) Qual o procedimento para informar as diferenças salariais decorrentes de
acordo coletivo assinado posteriormente à data base?
O total do mês será informado na competência da assinatura do
acordo coletivo em registro próprio no evento S1200 que discrimina a
diferença referente aos meses anteriores.

36) Existe uma tabela de proventos e descontos de verbas salariais para
associar às rubricas?
Existe uma tabela de “Natureza” de rubricas que deverão ser
associada às rubricas utilizadas pela empresa. Quem classifica a rubrica
de folha como provento, desconto ou informativa é a própria empresa.

37) As informações referentes aos estagiários podem ser enviadas juntamente
com a folha de pagamentos dos funcionários?
Não há problema, as informações referentes aos estagiários
também deverão ser enviadas ao eSocial.

38) A DCTF será obrigatória para encerramento da Folha?
O encerramento da folha será feita com a geração da DCTF, apenas
quando esta estiver em vigor com a substituição da GFIP.

39) Será possível emitir guias de recolhimento parciais?
Será possível emitir guias parciais de recolhimento (DARF),
ressaltando que somente após a transmissão e totalização dos eventos
periódicos do eSocial na competência e conseqüente realização da
apuração das contribuições previdenciárias, mesmo antes da transmissão
da DCTF-Web. O contribuinte poderá selecionar os débitos que serão
recolhidos, bem como os valores. Por padrão da aplicação, todos os
débitos estarão incluídos no DARF, mas este padrão pode ser alterado
pelo usuário.

40) Há previsão para que a guia do recolhimento do FGTS seja gerada pelo
eSocial?
A geração de guias de recolhimento do FGTS será feita pela
própria Caixa, a partir das informações do eSocial.

41) Qual será o procedimento para os recolhimentos referentes a NFGC -
Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social (individualização, contribuição social, dentre
outros)?
As notificações fiscais cumprem rito administrativo próprio de
defesa e recurso, mas em nada tange ao eSocial. Elas se inserem no
processo administrativo de cobrança e, caso não sejam quitadas, são
encaminhadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As
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guias de recolhimento serão emitidas pelo eSocial, mas essa guia não é
emitida a partir da folha, e sim, a partir da notificação.

42) Qual será o procedimento para recolhimentos exclusivos de FGTS, como
por exemplo, os recolhimentos recursais, conversão de licença, dentre
outros?
Operações exclusivas do FGTS não são escopo, neste momento, do
Projeto eSocial.

43) Em qual natureza de rubrica deverá ser lançada a Base de FGTS para a
multa rescisória?
O valor da Base de Cálculo para a multa rescisória deve ser
informado na natureza 9904 – Base do FGTS rescisório.

44) Qual será a data do pagamento da guia rescisória? O dia seguinte do
envio do arquivo? Ou vamos poder informar a data que desejo como é
hoje na GRRF?
A geração da Guia Rescisória é considerada operação exclusiva do
FGTS. O tratamento das operações exclusivas do FGTS ocorrerá com a
utilização das funcionalidades e processos hoje existente ou novos que
vierem a ser implementados pela CAIXA.
A data de pagamento da guia continuará condicionada ao tipo de
aviso prévio informado, ou seja trabalhado ou indenizado,
respectivamente d+1 ou d+10.
As informações prestadas no evento 2800 - Desligamento também
serão utilizadas pela CAIXA/FGTS para geração da guia de
recolhimento.
Em tempo hábil a CAIXA expedirá as orientações/normas
necessárias para as situações exclusivas do FGTS.

45) Como serão feitos os depósitos recursais em ações trabalhistas que
atualmente usam a GFIP?
Serão feitos por meio de guia própria da CAIXA com base nas
informações encaminhadas ao eSocial no evento de desligamento.

46) O eSocial contempla os casos em que o empregador tem isenção
tributária em processo judicial, cujos encargos são pagos através de
deposito judicial?
Existe evento próprio para registro das decisões em processos
judiciais que determinam critérios diferenciados de cálculo de encargos a
serem informados no eSocial.

47) O eSocial contemplará as bases negativas de INSS e a possibilidade de
compensação?
Sim, contemplará bases negativas. A compensação de
contribuições previdenciárias seguirá o mesmo rito dos demais tributos
administrados pela RFB, possibilitando sua restituição ou compensação
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
por meio de mecanismo próprio no Programa Gerador do Pedido de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
PER-DCOMP. Esta mudança será implementada apenas quando a GFIP
for substituída para cada grupo de empregadores.

48) Qual o procedimento para realizar o recolhimento do INSS e FGTS nos
casos de expatriados, visto que esses empregados não possuem provento
em folha?
A empresa deve classificar a sua rubrica de base de cálculo destes
trabalhadores na natureza de 9989 - Outros Valores informativos,
informando a incidência de acordo a legislação aplicável. Estes
trabalhadores devem ser alocados nos eventos periódicos no código de
lotação 90 – Lotação fora do país.
V. Retificação, alteração e cancelamento de eventos enviados

49) Um dado cadastral de admissão, que já tenha tido uma posterior alteração
contratual pode ser retificada?
Sim. Alteração não deve ser confundida com retificação. Um
evento de retificação visa corrigir um erro ocorrido desde o nascedouro
da informação.

50) Haverá impedimento para enviar uma alteração salarial retroativa?
Não haverá impedimento em enviar alteração contratual com a
alteração salarial retroativa. Contudo, isso acarretaria a inconsistência das
folhas de pagamento subseqüentes que seriam afetadas pela alteração
salarial e necessidade de retificação.

51) Será permitido a geração do evento de forma retroativa para os casos em
que o atestado médico é entregue pelo empregado no retorno do
afastamento?
Sim. Se houver eventos afetados pela informação em atraso, estes
deverão ser retificados.

52) Podemos agrupar inúmeras alterações na semana e enviar apenas uma
vez?
Sim, pode, desde que sejam observados os prazos de transmissão
previstos na legislação vigente.

53) Como a empresa deve proceder quando o médico assistente não informar
os dias de afastamento no atestado médico ou quando o atestado tiver
prazo indeterminado?
De acordo com a resolução 1851/08, a empresa deve especificar o
tempo necessário para a recuperação, ou o médico do trabalho da
empresa pode fixar a data.

54) Qual o procedimento a ser adotado no caso em que o envio da admissão e
demais eventos vinculados a um empregado não foi feita no prazo devido
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
e cuja falha só foi percebida posteriormente ao encerramento da folha da
respectiva competência?
Essa folha precisa ser retificada. A folha é reaberta e o evento de
remuneração e ou pagamento do empregado é transmitido. A folha é
recalculada e os novos débitos são apurados e declarados. Em casos de
retificação, em que haja mudança a maior no valor a recolher a título de
contribuição previdenciária, será possível a geração de novo DARF e um
nova Guia de Recolhimento do FGTS. Este poderá ser uma guia
completa ou poderá ser uma guia complementar.

55) Qual a penalidade para a entrega com atraso e se a penalidade ocorre ao
retificar valores, por exemplo?
Haverá penalidade para entrega em atraso de informações apenas
nos casos já previstos em lei, inclusive com relação às retificações, e nos
valores nela estipulado. A retificação durante a denúncia espontânea
(sem procedimento de ofício regularmente instaurado) não gera
penalidades tributárias, excluídas as de caráter moratório sobre os débitos
não recolhidos em época própria.

56) É possível o cancelamento das férias após o pagamento, por motivo de
falecimento, pedido de demissão ou licença maternidade?
O afastamento, depois de concedido, poderá ser alterado ou
interrompido, mediante a informação da data do retorno.
O pedido de demissão não pode ocorrer enquanto o contrato estiver
suspenso ou interrompido. Isto só poderá ocorrer depois do retorno.
Quanto à licença maternidade, deve ser usado o evento "Alteração
de Motivo de Afastamento".
Para o falecimento, o retorno das férias se dá na data do óbito.

57) Quando o empregado interrompe o cumprimento do aviso prévio por não
querer mais cumpri-lo, teremos que retificar o evento de aviso prévio
alterando sua data projetada de afastamento, bem como seu motivo?
Não. O aviso prévio, quando não cumprido, enseja o desconto dos
dias que o empregado deixou de comparecer. A data de término continua
a mesma, salvo se ocorrer o previsto na Súmula 276 do TST (Novo
emprego) e Precedente Normativo 24 SDC TST.

58) Como a empresa deve proceder para cancelar a demissão de empregado,
em caso de reintegração, inclusive por determinação judicial?
A empresa deverá transmitir um evento de Reintegração.

59) Como a empresa deverá proceder em caso de reversão da reintegração
em decorrência de cassação da decisão judicial que originou a
reintegração?
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
Se houver a reversão da reintegração haverá um novo evento de
desligamento. A reintegração restaura o contrato do empregado na sua
plenitude.

60) Quando houver uma transformação de espécie de benefício
previdenciário, será necessário retificar ou alterar o evento inicial?
Nesse caso, deverá ser informado um novo evento de alteração do
motivo de afastamento. Não é o caso de retificação do evento de
afastamento já informado anteriormente, pois até então ele estava correto.
A retificação só deve ser utilizada nos casos em que a empresa informou
o motivo errado e deseja retificar e não nos casos em que realmente
houve a alteração do motivo a partir daquela nova informação.
VI. Substituição de obrigações acessórias e prazo de arquivamento

61) Qual é o prazo legal de guarda do XML assinado dos arquivos enviados?
O evento transmitido ao eSocial dispensa a sua guarda pelo
empregador, devendo este guardar os recibos de entrega que comprovam
o cumprimento da obrigação pelo prazo de prescrição dos créditos
tributários e encargos trabalhistas. O empregador também deve guardar
os documentos fiscais que comprovam a informação do evento, de
acordo com o caso.

62) Por quanto tempo as empresas precisarão manter em seus arquivos as
informações anteriores à implantação do eSocial?
As obrigações relativas a período anterior deverão estar à
disposição da fiscalização pelo período previsto na legislação, por cinco
anos para a Receita Federal e por trinta anos para ao Ministério do
Trabalho e Emprego.

63) Será mantido o envio do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) com
dados históricos, como vem sendo feito hoje, através dos sistemas
legados?
Sim. Mas nada impede que as empresas, em caráter opcional,
transmitam as informações do legado pelo eSocial.

64) Existirá a necessidade de informar a CAT ao INSS e MTE depois de
informá-la através do eSocial ?
O objetivo da existência da CAT dentro do eSocial é de que este
seja o canal único de comunicação dessa informação pelas empresas. A
CAT informada ao eSocial passa a ser a única e suficiente exigência do
INSS e do MTE para esse evento.

65) A obrigatoriedade do arquivamento do recibo de férias do empregado
pela empresa ainda será obrigatório após a implantação do eSocial?
Sim, este documento comprova o cumprimento pelo empregador da
exigência de comunicar ao empregado suas férias com trinta dias de
antecedência. Em função dessa necessidade de guarda desse documento
que é assinado pelo empregado e pelo empregador, o evento que aviso de
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0 de 27 de dezembro de 2013
férias que informava o cumprimento dessa exigência foi suprimido da
versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial.

66) Quando serão substituídas a DIRF e a RAIS?
As declarações DIRF e RAIS serão substituídas em relação às
informações prestadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2015, referentes ao ano calendário 2015.

67) Enquanto não estiver disponível o envio de evento de processos
trabalhistas, teremos que continuar gerando a GFIP e a DIRF para estes
casos?
Sim.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf


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