eSocial – Informações exigidas geram divergências
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eSocial – Informações exigidas geram divergências
Divulgada pela Receita Federal por meio de um ato declaratório de julho, o manual do E-Social trouxe orientações gerais sobre o envio de informações para o módulo trabalhista do Sped e também sobre as informações que devem ser exigidas dos empregadores. Alguns pontos, porém, já geram polêmica entre os especialistas.
Um dos mais polêmicos é a informação sobre aquisição de casa própria pelo empregado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa não detém essa informação e o trabalhador pode se negar a prestá-la , diz Cibele Paula Corredor, advogada do escritório Mesquita Barros Advogados.
Outra exigência que causa divergência são as informações sobre riscos ergonômicos e mecânicos no ambiente de trabalho.
Segundo Cibele, as normas divulgadas pela Receita exigem informações que as empresas não são obrigadas a informar de acordo com o regulamento em vigor da Previdência Social. Para ela, isso traz riscos para as empresas, já que os empregados poderão ter acesso aos dados referentes a eles. Essas informações podem ser usadas de forma maliciosa , diz a advogada.
Um trabalhador, diz Cibele, com alguma lesão provocada por atividades não profissionais poderia alegar doença acidentária. Isso, explica, traz repercussões trabalhistas e também tributárias para a empresa, porque pode aumentar o nível de risco do ambiente de trabalho e elevar a alíquota de contribuições como a Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Nesse caso a empresa também pode ficar sujeita a uma ação por dano moral.
De acordo com as normas divulgadas, explica Cibele, com o E-Social a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para trabalhador autônomo, não empregado. Essa, defende, seria outra exigência que não se sustenta legalmente.
Fabio Abranches, do escritório Honda Estevão Advogados, destaca outra questão polêmica sobre a CAT. Esse comunicado, dentro do E-Social, precisaria ser emitido no mesmo dia em que acontece o acidente de trabalho, o que gera uma preocupação nos casos de empresas com vários estabelecimentos, alguns em lugares distantes.
A comunicação de acidentes pode demorar para chegar ao setor de recursos humanos da empresa e não sabemos como a fiscalização tratará esse tipo de situação, se essas especificidades serão levadas em conta, ou se será considerado como atraso de informação. (MW e AA)
Fonte: Valor Econômico via ANFIP
Via http://www.rhblog.com.br/e-social/esocial-informacoes-exigidas-geram-divergencias/
Walfrido
https://sites.google.com/site/esocialdiscute/
Um dos mais polêmicos é a informação sobre aquisição de casa própria pelo empregado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa não detém essa informação e o trabalhador pode se negar a prestá-la , diz Cibele Paula Corredor, advogada do escritório Mesquita Barros Advogados.
Outra exigência que causa divergência são as informações sobre riscos ergonômicos e mecânicos no ambiente de trabalho.
Segundo Cibele, as normas divulgadas pela Receita exigem informações que as empresas não são obrigadas a informar de acordo com o regulamento em vigor da Previdência Social. Para ela, isso traz riscos para as empresas, já que os empregados poderão ter acesso aos dados referentes a eles. Essas informações podem ser usadas de forma maliciosa , diz a advogada.
Um trabalhador, diz Cibele, com alguma lesão provocada por atividades não profissionais poderia alegar doença acidentária. Isso, explica, traz repercussões trabalhistas e também tributárias para a empresa, porque pode aumentar o nível de risco do ambiente de trabalho e elevar a alíquota de contribuições como a Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Nesse caso a empresa também pode ficar sujeita a uma ação por dano moral.
De acordo com as normas divulgadas, explica Cibele, com o E-Social a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para trabalhador autônomo, não empregado. Essa, defende, seria outra exigência que não se sustenta legalmente.
Fabio Abranches, do escritório Honda Estevão Advogados, destaca outra questão polêmica sobre a CAT. Esse comunicado, dentro do E-Social, precisaria ser emitido no mesmo dia em que acontece o acidente de trabalho, o que gera uma preocupação nos casos de empresas com vários estabelecimentos, alguns em lugares distantes.
A comunicação de acidentes pode demorar para chegar ao setor de recursos humanos da empresa e não sabemos como a fiscalização tratará esse tipo de situação, se essas especificidades serão levadas em conta, ou se será considerado como atraso de informação. (MW e AA)
Fonte: Valor Econômico via ANFIP
Via http://www.rhblog.com.br/e-social/esocial-informacoes-exigidas-geram-divergencias/
Walfrido
https://sites.google.com/site/esocialdiscute/
jwalamino- Mensagens : 125
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