eSocial revoluciona o RH
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eSocial revoluciona o RH
A partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações repassadas aos órgãos públicos
Marina Schmidt
Não é preciso ir muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão ter que se adequar a eles – e não são poucos. A regra, que entra em vigor em 2014, atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a empresas de todas as modalidades e enquadramentos, passando por consultores, auditores, contadores, advogados e analistas de sistemas, pode-se concluir que a abrangência das novas regras é irrestrita. Mais do que isso: esse alcance se estende a milhares de empregados e também a profissionais autônomos.
Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não mudou, qual é o foco das preocupações? Os empregadores serão responsáveis por gerar e entregar as mesmas informações com as quais já estão habituados, mas as rotinas que envolvem esses processos, inevitavelmente, sofrerão mudanças, que para muitas organizações podem ser drásticas.
A adesão ao novo sistema trará como consequência um departamento de Recursos Humanos mais dinâmico, graças à necessidade de repassar dados em tempo real, e integrado com outras áreas, diante da necessidade em obter informações que comumente estão relegadas aos setores financeiros e de serviços das empresas. São mudanças relevantes que exigirão mais do que conhecimento, obrigando as organizações a rever processos e, mais do que isso, implementar uma mudança significativa de comportamento.
Passando a fase da adequação, no entanto, a perspectiva é de que a medida facilite processos, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.
Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial
Livro de registro de empregado
Folha de pagamento
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Perfil profissiográfico previdenciário
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)
Termo de rescisão e formulários do seguro desemprego
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip)
Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=138512
Walfrido
https://sites.google.com/site/esocialdiscute/
Marina Schmidt
Não é preciso ir muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão ter que se adequar a eles – e não são poucos. A regra, que entra em vigor em 2014, atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a empresas de todas as modalidades e enquadramentos, passando por consultores, auditores, contadores, advogados e analistas de sistemas, pode-se concluir que a abrangência das novas regras é irrestrita. Mais do que isso: esse alcance se estende a milhares de empregados e também a profissionais autônomos.
Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não mudou, qual é o foco das preocupações? Os empregadores serão responsáveis por gerar e entregar as mesmas informações com as quais já estão habituados, mas as rotinas que envolvem esses processos, inevitavelmente, sofrerão mudanças, que para muitas organizações podem ser drásticas.
A adesão ao novo sistema trará como consequência um departamento de Recursos Humanos mais dinâmico, graças à necessidade de repassar dados em tempo real, e integrado com outras áreas, diante da necessidade em obter informações que comumente estão relegadas aos setores financeiros e de serviços das empresas. São mudanças relevantes que exigirão mais do que conhecimento, obrigando as organizações a rever processos e, mais do que isso, implementar uma mudança significativa de comportamento.
Passando a fase da adequação, no entanto, a perspectiva é de que a medida facilite processos, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.
Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial
Livro de registro de empregado
Folha de pagamento
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Perfil profissiográfico previdenciário
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)
Termo de rescisão e formulários do seguro desemprego
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip)
Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=138512
Walfrido
https://sites.google.com/site/esocialdiscute/
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Data de inscrição : 18/10/2013
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