Por quanto tempo as empresas devem guardar as informações do eSocial?
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Por quanto tempo as empresas devem guardar as informações do eSocial?
e-Social começa a valer em 2014
Tempo de armazenamento das informações entregue pelos empregadores ao e-Social gera discussão entre empresários no Rio Info 2013. Tempo de guarda é de 35 anos, tanto para o empregador quanto pelo ambiente nacional. Para o setor de TI, esse prazo estendido é um grande desafio, pois a evolução dos hardwares e dos softwares é constante, o que dificulta o armazenamento de dados vivos.
Na avaliação que fizeram, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema, terá que estar sempre preparado para dar uma solução a esta problemática.
Questionado do por que as empresas terão que armazenar esses dados visto que o ambiente nacional fará isso, Antônio Villaski, representante do Serpro explicou que a duplicidade de armazenamento inicial poderá ser desnecessária no futuro, pois com o aperfeiçoamento do sistema, os empregadores terão a possibilidade de fazer o download diretamente do portal, no caso, por exemplo, da empresa perder todo o seu banco de dados.
As empresas tributadas pelo Lucro Real deverão se cadastrar até 30 de abril de 2014, e o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos em até 30 de maio do mesmo ano. Já a substituição da GFIP a partir de julho.
Quanto às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional, deverão se cadastrar até 30 de setembro de 2014, e o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30 de outubro do mesmo ano. Já a substituição da GFIP a partir de novembro.
Para as empresas em geral a escrituração do e-Social será feita através de arquivos digitais no formato XML, que deverão se transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia web service. Na ocasião, haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do e-Social para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração.
Fonte: http://www.rhblog.com.br/e-social/por-quanto-tempo-as-empresas-devem-guardar-as-informacoes-do-esocial/
Tempo de armazenamento das informações entregue pelos empregadores ao e-Social gera discussão entre empresários no Rio Info 2013. Tempo de guarda é de 35 anos, tanto para o empregador quanto pelo ambiente nacional. Para o setor de TI, esse prazo estendido é um grande desafio, pois a evolução dos hardwares e dos softwares é constante, o que dificulta o armazenamento de dados vivos.
Na avaliação que fizeram, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema, terá que estar sempre preparado para dar uma solução a esta problemática.
Questionado do por que as empresas terão que armazenar esses dados visto que o ambiente nacional fará isso, Antônio Villaski, representante do Serpro explicou que a duplicidade de armazenamento inicial poderá ser desnecessária no futuro, pois com o aperfeiçoamento do sistema, os empregadores terão a possibilidade de fazer o download diretamente do portal, no caso, por exemplo, da empresa perder todo o seu banco de dados.
As empresas tributadas pelo Lucro Real deverão se cadastrar até 30 de abril de 2014, e o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos em até 30 de maio do mesmo ano. Já a substituição da GFIP a partir de julho.
Quanto às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e empresas do Simples Nacional, deverão se cadastrar até 30 de setembro de 2014, e o envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30 de outubro do mesmo ano. Já a substituição da GFIP a partir de novembro.
Para as empresas em geral a escrituração do e-Social será feita através de arquivos digitais no formato XML, que deverão se transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia web service. Na ocasião, haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do e-Social para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração.
Fonte: http://www.rhblog.com.br/e-social/por-quanto-tempo-as-empresas-devem-guardar-as-informacoes-do-esocial/
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