Caixa aprova cronograma do eSocial
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Caixa aprova cronograma do eSocial
A Caixa Econômica Federal aprovou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em relação aos eventos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Circular CEF nº 642/14, os primeiros obrigados serão os produtores rurais, as pessoas físicas e os segurados especiais. Eles têm de fazer o cadastramento inicial até 30 de abril. A partir da competência de maio passam a apresentar os eventos mensais de folha e apuração de tributos. Também em maio, ficam dispensados da entrega da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Empresas tributadas pelo lucro real devem fazer o cadastramento inicial até 30 de junho e começar a enviar os eventos mensais de folha e apuração de tributos a partir da competência de julho. A GFIP será substituída a partir de novembro.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as optantes pelo Simples Nacional, o cadastramento inicial precisa ser feito até 30 de novembro. O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos tem início na competência de novembro e a dispensa de apresentação da GFIP ocorre a partir de 2015.
Fonte: http://www.contasemrevista.com.br/20140128814/caixa-aprova-cronograma-do-esocial.html
Walfrido
https://sites.google.com/site/esocialdiscute/
De acordo com a Circular CEF nº 642/14, os primeiros obrigados serão os produtores rurais, as pessoas físicas e os segurados especiais. Eles têm de fazer o cadastramento inicial até 30 de abril. A partir da competência de maio passam a apresentar os eventos mensais de folha e apuração de tributos. Também em maio, ficam dispensados da entrega da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Empresas tributadas pelo lucro real devem fazer o cadastramento inicial até 30 de junho e começar a enviar os eventos mensais de folha e apuração de tributos a partir da competência de julho. A GFIP será substituída a partir de novembro.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as optantes pelo Simples Nacional, o cadastramento inicial precisa ser feito até 30 de novembro. O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos tem início na competência de novembro e a dispensa de apresentação da GFIP ocorre a partir de 2015.
Fonte: http://www.contasemrevista.com.br/20140128814/caixa-aprova-cronograma-do-esocial.html
Walfrido
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