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Empresários lotam ACIL para aprender sobre eSocial

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Mensagem por jwalamino Qui Mar 06, 2014 9:33 am

Com direito a casa lotada, a palestra sobre o eSocial, projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e prestadores de serviços, não poderia ter sido melhor aproveitada. Dezenas de pessoas compareceram ao evento, que ocorreu na última quarta-feira (26), na ACIL, em parceria com o Sindimetal.
O responsável por esclarecer o tema foi o executivo Marino Roberto Rodilha. “O eSocial não mudou a lei. O que temos de mudança é a informação”, ressaltou.

Através da implantação do programa, o Governo pretende dar transparência e qualidade às informações corporativas, garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, além de facilitar a vida do empregador e da área contábil. Em resumo, segundo Rodilha, o eSocial deve viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros, simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

“O eSocial é um instrumento de unificação da prestação das informações fiscais, previdenciais e trabalhistas. O empresário não vai mais poder dar desculpas de que perdeu a documentação dos seus empregados. Toda essa informação que a gente carrega do empregado iremos transmitir ao Governo, que irá guardar isso em um mega computador”, explicou.

Marino Rodilha também ressaltou que a implantação do eSocial irá transformar a rotina Trabalhista, Previdenciária e do FGTS, já que as informações serão geradas e transmitidas ao fisco através da internet, em tempo real. “O seu sistema de montar a folha de pagamento vai continuar existindo. A diferença é que você vai pegar essas informações, converter dentro do modelo que o Governo estabeleceu, através de um arquivo eletrônico, carregar essa informação e isso sobe para o eSocial”.

As empresas devem estar atentas e já iniciar o processo de reorganização para cumprir as medidas e os prazos exigidos pelo eSocial. “Só agora, em termos de prescrição de autuação, no ensaio do eSocial, cruzando informações sobre retificação, entrega fora do prazo e não recolhimento correto já foram emitidas 109 milhões de autuações. E isso apenas no ano de 2009. Ainda teremos os anos seguintes”.

Devido ao sucesso do evento e a importância do tema a ACIL prepara uma nova edição da palestra sobre o eSocial para os próximos dias. Os interessados devem enviar os dados para o e-mail eventos@acil.com.br com o título eSocial.

Confira o Cronograma Social:

I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.



II– A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I



III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo (produtor rural pessoa física e segurado especial);

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo (Lucro Real);

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” do inciso I deste artigo (empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador);

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” do inciso I deste artigo (órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações);

Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “a” do inciso I deste artigo; e

II – a partir de novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea “b” do inciso I deste artigo; e

III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea “c” e “d” do inciso I deste artigo.

Fonte: http://www.acil.com.br/noticias-detalhe/27/02/2014/palestra-esocial-acil

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jwalamino

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